O juiz da 3ª Vara Cível de Araguaína, Álvaro Nascimento Cunha (PMN), determinou o afastamento do e o bloqueio de bens do prefeito de Carmolândia (TO), Neurivan Rodrigues de Sousa, além de dois secretários, em razão do uso de funcionários públicos e do alto escalão do município, além de equipamentos da cidade, para a construção de uma casa para o mandatário. Por decisão judicial, o vice, Erasmo Pereira da Silva, deve assumir.
A cidade, que completa 30 anos em outubro, tem 2,5 mil habitantes (censo), dos quais 290 têm ocupação. O salário médio mensal é de R$ 1,1 salários mínimos, segundo o IBGE.
“Existe o jargão de não se harmonizar esse afastamento cautelar do agente público, que não se confunde com antecipação da penalidade, com a vontade livre e soberana do povo para eleger seus representantes. Todavia, ninguém em sã consciência exerce o poder do voto para maus agentes dilapidarem o patrimônio público e dessa forma beneficiarem-se à custa de todos. A vontade popular visa tão somente a boa administração do lugar onde se vive”, anotou o magistrado.
No processo, estão anexadas fotos das obras. Em uma delas, Lázaro Lemes, chefe da pasta do Turismo e do Meio Ambiente, aparece com uma colher de pedreiro, em frente a uma parede em vias de ser construída.
Em outra, o secretário de Infraestrutura está, em plena luz do dia, de calça jeans e camiseta listrada acompanhando o trabalho de uma retroescavadeira na casa do prefeito.
Segundo a promotora de Justiça de Araguaína, Bartira Silva Quinteiro, o ‘uso de máquinas e de servidores públicos foi comprovado através das fotos e vídeos que retratam a caçamba de cor vermelha e a de cor branca (placa OYB 5822), veículos do município usados nos trabalhos de limpeza urbana’.
Ela ainda diz que as fotos e vídeos mostram ‘servidores públicos no período diurno durante o horário expediente, devidamente uniformizados para prestarem serviços ao órgão público municipal realizando o descarregamento dos materiais na construção da casa do atual Prefeito’.
De acordo com a promotora, o secretário Juraci Fé ‘era quem ordenava que servidores públicos fossem trabalhar na construção da residência do prefeito, bem como determinava a utilização, transporte e a descarga dos materiais de construção públicos com os maquinários da Prefeitura’.
A promotora ainda afirma que Lázaro Lemes ‘trabalhou como “pedreiro” na construção da casa de Neurivan Rodrigues’.
“Ocorre que, o requerido é o Secretário Municipal de Turismo e do Meio Ambiente de Carmolândia, cargo de dedicação exclusiva, e portanto, não poderia realizar serviços particulares na obra. Mais grave ainda é o fato do requerido Lázaro ter trabalhado como pedreiro da obra em horário no qual deveria estar exercendo as funções de secretário municipal, em patente prejuízo aos interesses públicos”, diz.
Ao decretar o bloqueio e o afastamento do prefeito e os secretários, o juiz ressaltou que ‘se qualquer desvio do tesouro gera consequências nefastas para um município, principalmente quando essa localidade é pobre, torna-se crucial dispor dos bens dos três requeridos e dessa maneira eventualmente assegurar indenizações por danos material e moral causados aos carmolandenses’.
“Como é possível perceber pela Operação Lava Jato, que mudou a história deste país e é tão combatida por quem mais deveria prestigiá-la, é muito simples transferir dinheiro de uma conta para outra. Laranjas frutificam rapidamente no clima do Brasil, geralmente da noite para o dia. Essa rapidez nas transferências de dinheiro ilícito, dilapidando o patrimônio pessoal, como bem dito na petição inicial, consubstancia o periculum in mora”, escreveu.
Estadão
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