O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto terá de pagar, à vista e em até dez dias, uma multa de R$ 8.215.626,70 relacionada à sua condenação por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Se não realizar o pagamento, o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora.
A decisão foi proferida pela Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes.
Trata-se do segundo pedido de Luiz Estevão para dividir o valor. No primeiro, que também foi negado por Leila, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em vezes. A defesa indicava que o ex-senador não disporia de meios para quitar a quantia de uma vez.
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