Municípios sem arrecadação tributária podem perder recursos da União

Por Paulo Sergio 26/08/2019 - 15:02 hs

Durante a última semana, a dificuldade de arrecadação nos municípios cearenses virou destaque em muitos veículos de comunicação.

Segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), 84,64% das arrecadações com tributação municipal do estado são concentradas em apenas dez cidades.

De um modo geral, o estudo constatou insuficiência na arrecadação, necessidade de qualificação técnica e necessidade de implementação de instrumentos eficientes na gerência da arrecadação de receitas próprias nos municípios.

De 184 cidades, 102 erram a previsão de receitas, dificultando o planejamento dos gastos. Dentre as deficiências encontradas na auditoria, foram destacadas: inconsistência dos cadastros imobiliário, econômico e financeiro; desatualização da legislação tributária e da avaliação de imóveis (Planta Genérica de Valores); ineficácia dos processos de arrecadação e cobrança; estrutura administrativa limitada; e recursos humanos escassos e carentes de qualificação profissional.

O levantamento ainda aponta que 30 municípios arrecadaram muito menos do que o previsto e 72, arrecadaram acima do planejado. Também é válido destacar que, segundo o Tribunal, em grande parte dos municípios de médio e pequeno porte é evidente a dependência das receitas de transferências governamentais oriundas de Estados e União. Tal fator acaba sendo prejudicial para os municípios, visto que em tempos de crise de arrecadação federal esses repasses são reduzidos, surgindo assim a necessidade de compensar a perda com o recebimento das receitas próprias satisfazendo o equilíbrio das contas públicas no âmbito municipal.

Sabendo da importância disto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que municípios e estados que não instituam arrecadação tributária própria, poderão ficar sem repasses voluntários da União, visto a crise fiscal pela qual passa o Brasil. O bloqueio abrange recursos direcionados, em maior parte, a projetos sociais e não inclui repasses obrigatórios.

A decisão foi proferida nesta semana, quando a Corte começou a julgar vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Hoje, a maior parte das verbas, principalmente dos municípios, vem da União. A justificativa utilizada é que apenas dois tributos são originalmente municipais: IPTU e ISS. Entretanto, agora, as prefeituras precisarão comprovar que possuem um Código Tributário e que estão cobrando os seus tributos.