O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus aos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita. Eles estavam presos desde o ano passado, e são investigados pela operação S O S, Fatura Exposta III, da Lava Jato do Rio de Janeiro.
Na decisão, Mendes impôs medidas alternativas a prisão, como a proibição de manter contato com outros investigados no mesmo processo e comparecer periodicamente à Justiça.
A dupla é acusada pelas supostas práticas de organização criminosa, corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e peculato. O advogado Marcelo Sedlmayer, que defende os empresários, afirmou que “as decisões do Supremo Tribunal Federal vão de encontro com o ordenamento jurídico, em claro respeito a aplicação da lei penal e a jurisprudência da Corte”.
O defensor também afirmou que houve demora no curso da investigação, o que prejudica os clientes. “O Supremo reconheceu o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, eis que após um ano da deflagração da operação, sequer iniciou-se a instrução criminal”, completou Sedlmayer.
Os dois empresários estavam presos por decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, chefiada pelo juiz Marcelo Bretas.
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