Parques temáticos, autoescolas e academias: veja o que o decreto libera a partir desta segunda, 27

Por Paulo Sergio 26/07/2020 - 18:28 hs

O decreto que trata do isolamento social no Ceará e da retomada das atividades trouxe algumas novidades.  Publicado ontem, 25, ela libera academias, mas também autoescolas e parques temáticos em Fortaleza.

Escolas, no momento, não têm previsão de retorno das aulas. “A primeira informação é que as escolas e universidades, públicas e privadas, continuam ainda sem aulas presenciais, enquanto buscamos uma decisão mais segura. Ao longo da semana que vem estaremos ampliando as discussões com representantes das escolas, dos professores, coordenadores, pais e alunos. Sempre buscaremos fazer tudo com muita prudência e responsabilidade”, pontou. “As aulas presenciais não retornarão na próxima segunda-feira”, disse o governador na última sexta-feira, 24.

Abaixo, as novas determinações do decreto para Fortaleza

– As atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, desde que restrito o funcionamento a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, devendo ser observadas as medidas de segurança previstas no Protocolo Geral do Decreto n.° 33.684, de 18 de julho de 2020, bem como as medidas a constar de protocolo setorial a ser publicado no “site” da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, devidamente homologadas pela Secretária da Saúde;

– A celebração de cerimônias religiosas, a partir do dia 26 de julho de 2020, com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m², atendidas as medidas de segurança definidas em
protocolo específico para a atividade;

– A utilização, em condomínios verticais ou horizontais, de espaços reservados a academias, desde que limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

– O funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas no Protocolo Geral do Decreto n.° 33.684, de 18 de julho de 2020, bem como as medidas de segurança específicas para o setor a serem publicadas no “site” da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, devidamente homologadas pela Secretária da Saúde;

– O funcionamento de barracas de praia no horário de 9h às 23h, observados os Protocolos Geral e Setorial previstos para a atividade;

– A realização de aulas práticas por centros de formação de condutores, desde que atendido o Protocolo Geral previsto no Decreto n.° 33.684, de 18 de julho de 2020, bem como observadas as medidas a constar
de protocolo específico a ser elaborado pelo setor;

– O funcionamento do comércio no horário de 9h às 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.

 No município de Fortaleza, continuam autorizadas:

– A prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões e aglomerações;

– A prática esportivas individual e os serviços de assessorias esportivas;

– A realização de jogos do Campeonato Cearense de Futebol, desde que sem torcida e realizados na Região de Saúde de Fortaleza, preferencialmente no Estádio Arena Castelão, observadas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 16, constantes do Anexo III, do Decreto n.º 33.684, de 18 de julho de 2020;

– A realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação de carreiras integrantes das cadeias a que se refere esta Seção, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim e observadas todas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 18, constantes do Anexo III, do Decreto n.º 33.684, de 18 de julho de 2020;

– O atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto n.º 33.684, de 18 de julho de 2020;

– O atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que seguidas as medidas previstas no Protocolo Setorial 8, conforme Anexo III, do Decreto n.º 33.684, de 18 de julho de 2020;

– A prestação de serviços voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo, bem como
todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza

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