O Ministério Público Eleitoral acaba de solicitar a cassação das candidaturas de Ildsser Alencar Lopes e José Adevanio da Silva(Duda), respectivamente a prefeito e vice-prefeito do município de Lavras da Mangabeira(CE).
Alega o representante do MP Eleitoral que:
"Destarte, é possível concluir que, com a pintura dos prédios públicos e logradouros públicos, todos de cor verde, busca-se não respeitar a legislação, que prescreve que as cores predominantes nas fachadas dos prédios públicos serão as da bandeira. Ao contrário, o que se pretende ao pintar todos os prédios públicos de verde é beneficiar o partido e, por consequência, os seus candidatos, havendo, desse modo, nítido desvio de Finalidade. Assim, resta configurado o abuso do poder político, consubstanciado na pintura de prédios e logradouros públicos, dando maior destaque ao verde, cor que identifica o partido ao qual é Filiado, bem como o grupo político, em detrimento das cores mais visíveis na bandeira, quais sejam, o amarelo e o azul."
* REQUER o Ministério Público Eleitoral da 014ª Zona Eleitoral de Lavras da Mangabeira - CE, seja recebida a presente demanda, citando-se os requeridos para que possam exercitar seu direito constitucional à ampla defesa e que, ao seu Final, seja a mesma julgada PROCEDENTE para:
a) Decretar a INELEGIBILIDADE dos requeridos tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1° c/c art. 74, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j” e art. 22, caput e inciso XIV, ambos da LC 64/90;
b) A CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS dos requeridos, por terem sido autores e beneficiados pelas condutas descritas nesta peça que caracterizam abuso de autoridade e de poder politico, bem como violação à impessoalidade, com fundamento nos mesmos dispositivos do item anterior;
c) A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, § § 4° e 8°, da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui.
João Eder Lins dos Santos Promotor Eleitoral
A manifestação assinada pelo promotor eleitoral João Éder Lins dos Santos apontou que os citados foram os responsáveis pela prática de condutas irregulares, o possível uso da máquina pública em favor da reeleição do Sr. Ildsser Alencar Lopes e de seu Vice José Adevânio da Silva, o que violaria a legislação eleitoral, defendeu o Ministério Público.
A ação do MPE está tramitando na Justiça Eleitoral sob o Número: 0600229-91.2020.6.06.0014.
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