Os cuidados para combater a Covid-19 precisam ser reforçados, pensando nisso o governador Camilo Santana anunciou pelas redes sociais, que o decreto em vigor no Ceará que proíbe festas e aglomerações no estado teve prazo prorrogado e vai valer até 10 de janeiro. O prazo inicial de vigor do decreto era 4 de janeiro.
Segundo Camilo, o prazo foi ampliado “em virtude da permanência do cenário delicado da pandemia”. Os municípios cearenses atingiram 10 mil mortes pela Covid-19, e o número de óbitos cresceu em dezembro após seis meses seguidos de queda.
Entre as principais determinações do decreto estão: eventos e celebrações em residências com no máximo 15 pessoas, enquanto em áreas comuns (de estabelecimentos comerciais ou condomínios) está proibido.
Em restaurantes e barracas de praia a limitação é de seis pessoas por mesa, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas. Em hotéis qualquer evento está proibido e o número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.
Nos shoppings o limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h. Uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.
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