Vacina da Covid-19 no Ceará; o que se sabe até agora sobre a vacinação no Estado

Por BEMFICA DE OLIVA 19/01/2021 - 10:52 hs
Foto: Aurélio Alves
Vacina da Covid-19 no Ceará; o que se sabe até agora sobre a vacinação no Estado
A técnica de enfermagem Maria Silvana Souza Reis, de 51 anos, foi a primeira cearense a receber a va

O primeiro lote da CoronaVac, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica Sinovac, chegou ao Ceará nesta segunda-feira, 18 de janeiro (18/01). As primeiras doses foram aplicadas no Hospital Leonardo da Vinci, no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e no Instituto Dr. José Frota (IJF), ainda esta noite. Veja o que se sabe até agora sobre o uso da vacina contra o coronavírus no Ceará.

Pela aprovação emergencial da vacina, serão 109 mil pessoas imunizadas no Estado, sendo 40 mil em Fortaleza. No primeiro momento, a imunização será dividida em quatro fases. Dependendo das categorias, a vacinação será feita em casa, no trabalho, ou por agendamento.

Veja abaixo a separação de cada fase, quais grupos estão incluídos e onde ocorrerá a aplicação para cada um:

1ª Fase da vacinação contra a Covid-19 no Ceará

 

  • Trabalhadores da saúde: nos locais de trabalho e agendamento para centros de vacinação dos trabalhadores que não estão na linha de frente

  • Idosos a partir de 75 anos: domiciliar, por agendamento

  • Pessoas com 60 anos ou mais e deficientes acima de 18 anos em instituições de longa permanência (antigamente chamados asilos): nos locais em que vivem

  • Indígenas que vivem em aldeias demarcadas: nas aldeias

  • Cuidadores de pessoas com 75 anos ou mais: cadastramento e agendamento para centros de vacinação, feito pela equipe de vacinação domiciliar, no momento da vacinação do idoso

  • Pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência (antigamente chamados asilos): nos próprios locais

  • Trabalhadores das instituições de longa permanência: nos próprios locais

  • Pessoas acima de 18 anos com deficiência e em instituições (residências inclusivas): nos próprios locais

  • Trabalhadores das residências inclusivas: nos próprios locais

  • Povos indígenas que vivem em aldeias com terras demarcadas: nos próprios locais

 

2ª Fase da vacinação contra a Covid-19 no Ceará

Pessoas de 60 a 74 anos: agendamento para centros de vacinação

 

3ª Fase da vacinação contra a Covid-19 no Ceará

Pessoas com comorbidades: agendamento para centros de vacinação

4ª Fase da vacinação contra a Covid-19 no Ceará

Trabalhadores da educação: agendamento para centros de vacinação

  • Forças de segurança e salvamento: agendamento para centros de vacinação

  • Funcionários do sistema prisional: agendamento para centros de vacinação e nos locais de trabalho

  • População no sistema carcerário: nos próprios locais

  • Pessoas em situação de rua: nos próprios locais

  • Pessoas com deficiência severa permanente: agendamento para centros de vacinação e em domicílio

  • Transportadores rodoviários de carga: agendamento para centros de vacinação e nos locais de trabalho

  • Trabalhadores do transporte coletivo: agendamento para centros de vacinação e nos locais de trabalho

 

Como me cadastrar para receber a vacina contra a Covid-19 no Ceará?

 

O primeiro passo para a vacinação é garantir que a pessoa tenha cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse cadastro pode ser realizado pela plataforma ConecteSUS, disponível em site ou via aplicativo. Embora o cadastro possa ser feito no próprio dia da vacinação, é recomendado realizá-lo antes, para agilizar o processo na hora da aplicação.

Para grupos que serão atendidos mediante agendamento, como idosos com mais de 75 anos, é necessário realizar também o cadastro com as prefeituras. Em Fortaleza, foi disponibilizado o sistema Vacine Já para fazer o agendamento, que também pode ser realizado pelo aplicativo Mais Saúde Fortaleza. Para outras cidades, a recomendação da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) é procurar orientação com as secretarias saúde dos próprios municípios.

Quantas doses da vacina contra a Covid-19 chegaram ao Ceará?

 

Ao todo, serão 109 mil pessoas imunizadas no Ceará com o lote inicial que chegou nesta segunda-feira. Em Fortaleza, serão 40 mil pessoas, e o restante das doses está sendo enviado a 20 municípios, que atuarão como centros de distribuição e aplicação das vacinas.

Qual vacina contra a Covid-19 está sendo aplicada no Ceará? Como ela funciona? A vacina é segura?

 

A vacina que chegou ao Ceará nesta segunda-feira, 18, é a CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório Sinovac. Ela funciona com vírus inativados: eles são tratados quimicamente para não serem capazes de desencadear a doença, mas mesmo assim são reconhecidos pelo organismo. Deste modo, o sistema imunológico produz células de defesa - os anticorpos - que estarão prontos para atacar os vírus no caso de uma infecção real, evitando que a doença se desenvolva.

A vacina é segura e não causa doenças nem outros transtornos. Os efeitos colaterais - que ocorrem apenas em uma pequena parcela das pessoas - não passam de dores no local da aplicação, que é realizada no braço, dores de cabeça e náuseas, e em todos os casos os sintomas passam em poucos dias.

O que pode acontecer se eu não tomar a vacina contra a Covid-19?

 

O pior efeito imediato é o próprio risco de pegar a doença, que já contaminou mais de 8,5 milhões de pessoas e levou mais de 210 mil a óbito somente no Brasil. A CoronaVac, que está sendo aplicada no Ceará, tem eficácia de 50,4% para evitar totalmente a doença, ou seja, metade das pessoas que se vacinarem estarão imunes ao coronavírus. Entre as pessoas que desenvolverem a Covid-19, 78% não apresentarão sintomas, e não necessitarão de nenhum atendimento médico. Entre as pessoas contaminadas sintomáticas, 100% não precisarão de atendimento médico intensivo, como intubação e respiradores, e o risco de morte também é reduzido a zero.

Há, no entanto, outros problemas associados a não tomar a vacina. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a imunização como obrigatória no Brasil, mas que as pessoas não serão vacinas compulsoriamente. Isso significa que, embora não haja aplicação à força, quem não comprovar que tomou a vacina pode estar sujeito a sanções e punições, embora o STF não tenha definido quais seriam estas punições - deixando o assunto em aberto para os governos federal, estaduais e municipais, e também empresas privadas, de determinarem as restrições. Isso também está previsto na lei 13.979/2020, que determina as medidas do poder público no combate ao coronavírus, que permite no artifo 3º, inciso III, alínea d, que governos tornem a vacinação obrigatória.

Uma possibilidade é a demissão por justa causa. Pela legislação trabalhista, é obrigação das empresas prover um ambiente de trabalho seguro - durante a pandemia, por exemplo, isso tem sido demonstrado na obrigatoriedade do uso de máscaras, do distanciamento social e do uso de álcool em gel. Quando a vacina for disponibilizada amplamente, é possível, de acordo com a lei, que as empresas exijam que os funcionários sejam vacinados e apresentem o comprovante, sob pena de demissão por justa causa.

Outra possibilidade são punições a pais que não vacinem os filhos. O STF julgou, no mesmo dia que decidiu pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, uma ação anterior à pandemia, de um casal vegano que reclamava o direito de não vacinar os filhos por "crenças individuais" - algumas vacinas podem ter produtos de origem animal, como ovo ou derivados de leite. No julgamento, o STF determinou que os pais têm obrigação de vacinar os filhos. O caso teve repercussão geral, isto é, instâncias inferiores da Justiça não podem tomar decisões contrárias.

Além disso, em alguns estados, é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação de menores de 18 anos para matrícula tanto nas redes pública quanto privada de ensino. Há um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional para aplicar esta exigência no País todo. Beneficiários do Bolsa Família também precisam manter a carteira de vacinação dos filhos em dia para receber o benefício.

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