O Tribunal de Justiça do Ceará cassou decisão anterior que determinava o pagamento pelo ex-ministro Ciro Gomes (PDT) de R$ 7 mil ao ex-vice-prefeito de Fortaleza, Gaudêncio Lucena, a título de suposto dano moral. A decisão foi tomada pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Ele entendeu que houve cerceamento do direito de defesa durante o processo.
“Entendo que resta patente a violação aos princípios do devido processo legal e da não-surpresa, haja vista, repito, o cerceamento de defesa do apelante, tornando-se imperiosa a anulação do decisum. Afinal, a prolação da sentença condenatória após expresso pedido de produção de prova não constitui a sequência lógica do procedimento legal, surpreendendo a parte recorrente e causando-lhe claro prejuízo”, apontou o Desembargador.
O processo se refere a uma ação judicial impetrada por Gaudêncio, em razão de publicação do ex-ministro Ciro Gomes no Facebook, em março de 2015.
Embora a defesa de Ciro tenha solicitado que testemunhas fossem ouvidas para confirmar a publicação feita, a juíza ignorou o pedido e já proferiu a sentença condenatória que agora foi anulada. Mas, agora o processo retornará ao juiz de primeiro grau para prosseguimento e proferir nova sentença.
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