MPCE pede condenação de ex-prefeito de Ibiapina por manter servidora fantasma
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ibiapina, pediu a condenação do ex-prefeito do município, Leandro Linhares, por ato de improbidade administrativa. Na Ação Civil Pública (ACP), o MPCE destaca que o ex-gestor da cidade manteve entre 2018 e 2020 uma “funcionária fantasma” num cargo de Gerente Administrativo no Município de Ibiapina sem que esta, sequer, tivesse conhecimento da situação, não podendo prestar, portanto, o serviço contratado.
Ao tomar conhecimento de que estava no quadro de servidores do município mesmo sem estar prestando nenhum serviço a Ibiapina, a cidadã denunciou a situação à Promotoria de Justiça de Ibiapina, que imediatamente abriu procedimento para apurar o caso. A denunciante, inclusive, após consultar o seu extrato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apontou que, entre abril de 2018 e novembro de 2020, a remuneração acumulada em função do cargo seria de R$ 32.438, valor que ela nunca chegou a receber.
Diante disso, segundo o MPCE, ao contratar a existência de uma “funcionária fantasma” por quase dois anos que sequer tinha conhecimento de que estava com vínculo ativo com a Prefeitura, o ex-gestor da cidade contribuiu para aplicar de forma irregular verba pública, praticando, assim, ato de improbidade administrativa com base no art. 10, inciso XI, da Lei 8.429/92.
Na ACP, além da condenação da improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Ibiapina pediu, dentre outras medidas, que o ex-prefeito Leandro Linhares tenha seus direitos políticos suspensos por 12 anos e perca bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor de R$ 32.438, correspondente ao dano ao erário.
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