3.482 contas públicas irregulares de órgãos municipais, estaduais e federais no Ceará
Os Tribunais de Contas da União, dos estados e municipais entregaram à Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (10), as relações com os nomes de todos os agentes da administração pública, das três esferas de Poder, responsáveis por contas desaprovadas pelas respectivas Cortes de Contas. É uma obrigação delas, estabelecida na Legislação Eleitoral, entregar essas relações para permitir que os juízes eleitorais possam, quando do julgamento dos pedidos de registros de candidaturas, saber quem são, ou não, os elegíveis. Nem todas aqueles, cujas contas foram rejeitadas, são inelegíveis, pois a própria Lei da Ficha Limpa aponta as excepcionalidades.
Na relação de contas irregulares do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará, soma-se um total de 3.047 processos, não consta nenhum prefeito ou ex-prefeito, pois as contas destes são julgadas pelas Câmaras Municipais. A Corte de Contas apenas apresenta um parecer favorável ou contra a sua aprovação para conhecimento dos vereadores. Do total de contas e seus responsáveis na relação do TCE, a grande maioria é de gestor municipal, mas também constam nomes de auxiliares do Executivo estadual. Já na lista apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral, com 435 contas rejeitadas de cearenses, há nomes de ex-prefeitos e de ex-dirigentes de órgãos federais no Ceará, como o DNOCS e o BNB.
O TCU é responsável pelo julgamento das contas com dinheiro liberado pela União, principalmente aqueles recursos voluntários, conseguidos por interferência política diretamente do ministério ou outro órgão. No volume total de contas rejeitadas, registre-se, a grande maioria é de antigas administrações, cujos responsáveis, alguns com mais de uma condenação, ainda não cumpriram as penas estipuladas nos respectivos acórdãos. De qualquer modo, porém, mesmo tendo pouca utilidade para a Justiça Eleitoral, seria muito importante que os cearenses buscassem saber quem está incluído em ambas, para melhor avaliar os responsáveis pela gestão dos dinheiros do seus municípios e do próprio Estado.
Por mais eficiente que seja o Controle Externo feito pelos Tribunais de Contas, infelizmente, a mente doentia de alguns administradores, sempre tentando tirar proveito da máquina pública, constantemente está a maquinar ações novas, dentro de um dos poços dos desvios que são as licitações – as emendas parlamentares formam um outro poço. Agora mesmo, são intensos os comentários sobre uma associação de prefeitos de municípios próximos de Fortaleza, que, sob o argumento de economizar nas compras, faz licitações conjuntas, quando na realidade a argumentação é apenas para enganar, pois a finalidade mesmo é de desviar recursos públicos. A vigilância do munícipe, do cidadão, poderia inibir tais práticas.
Os vereadores, como de restos os demais legisladores brasileiros, não cumprem o dever da fiscalização, ou por falta de disposição para o trabalho, e consequentemente omisso por ser preguiçoso, ou por conivência. O legislador é o primeiro controlador externo, e as Cortes de Contas também existem para auxilia-los. Mas eles muito pouco ou quase nunca as acionam, talvez até para não chamar a atenção para as suas próprias ilegalidades, embora bem menor quando trata-se de desvio de recursos, posto ter um orçamento infinitamente menor que o do Executivo, mas com margem para práticas criminosas, como apontam algumas ações do Ministério Público com a ajuda da Polícia Civil autorizada pelo Poder Judiciária.
Conhecer as relações dos Tribunais de Contas com os nomes dos responsáveis por contas públicas desaprovadas nos seus municípios, no Estado e no País, agora tornadas públicas, também é um exercício de cidadania.
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