Como funciona a taxação de sites de compras como Shein e Shopee, e o que pode mudar?
Após pressão do empresariado, o governo brasileiro estuda cobrar um novo imposto para as plataformas online estrangeiras venderem no País. Do outro lado, consumidores temem o aumento de preços de produtos que passaram a ser acessíveis para uma parcela da população por meio desses sites.
Em meio a esse conflito de interesses, surgem relatos, nas redes sociais, de que o fisco já estaria aplicando mais taxas para compras no AliExpress, Shein e Shopee, por exemplo. Todavia, não há nenhum novo imposto em vigor para essas comercializações.
A criação de um tributo ainda está no campo da discussão. Além disso, as empresas estrangeiras não são totalmente isentas de impostos no Brasil. Portanto, primeiro, é necessário entender como funciona a taxação para avaliar se há mesmo cobrança indevida em alguns casos.
Atualmente, remetentes pessoas físicas podem enviar encomendas de até US$ 50 sem cobrar taxas para o consumidor final residente no Brasil. Mas, acima deste valor, são cobrados 60% de tributos de importação.
Quais são os impostos cobrados em compra de sites estrangeiros o Brasil?
- Não há incidência de taxas para compras de até US$ 50;
- Compras com valores acima de U$50,00 até US$ 3 mil podem ser enquadradas no Regime de Tributação Simplificada (RTS), aplicando-se uma alíquota única de Imposto de Importação, de 60% sobre o seu valor;
- Remédios importados por pessoa física para uso humano, próprio ou individual são isentos (até o limite de US$ 10 mil);
- As operações também estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme legislação de cada estado.
Como calcular quanto pagarei de imposto?
A coordenadora da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), Andrea Aquino, explica que a base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional.
Ou seja, além do produto, são considerados o frete e seguro até o local de destino. Portanto, para saber quanto será cobrado de impostos em compras acima de U$ 50, deve-se calcular a taxa de 60% sobre esse valor total.
Para a coordenadora Andrea Aquino, cada caso deve ser analisado individualmente. Mas uma possibilidade é de que, em algumas aquisições, o quantitativo de produtos esteja sendo considerado, independente do valor.
“Se eu comprar 30 canetas iguais de 1 dólar, em tese, estaria dentro do teto da isenção. Porém, devido à quantidade, o fiscal pode entender que a operação caracteriza uma transação comercial. Que, na realidade, você estaria comprando não para o seu consumo, mas para revender. Com isso, ele pode taxar o produto”, esclarece.
Porém, se o consumidor tiver sido taxado mesmo sem comprar diversas unidades do mesmo produto ou caso tenha adquirido determinado quantitativo elevado para uso próprio, ele poder contestar.
“Caso discorde da taxação, é possível apresentar um pedido de revisão aos Correios (ECT) ou às empresas de courier para encaminhamento à fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no prazo", observa, acrescentando ser 30 dias para os correios e 20 dias para as companhias de entregas.
“A decisão da RFB sobre o pedido ocorrerá em instância única e será comunicada ao destinatário por intermédio dos Correios ou da empresa de courier. Esse pedido de revisão serve tanto para comprovar o preço, como para comprovar o uso próprio da remessa”, ressalta.
Por que está sendo discutida mais uma taxação dessas plataformas?
Os empresários estão insatisfeitos com essa concorrência que consideram “desleal”. No último dia 15, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) pediu ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ajuda para enfrentar o que chama de “contrabando digital”.
Dias depois, na terça-feira (21), o presidente Lula (PT) criticou essas lojas online. Segundo apuração do jornal Estadão, o governo estuda criar um novo imposto, a ser incluído na reforma tributária.
Para a coordenadora da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) e conselheira no Brasil do Fórum Nacional de Logística e Infraestrutura Portuária (Export), não é correto afirmar haver um "contrabando digital" para sonegar tributos, já que o próprio governo permite o envio de remessa nesses moldes.
O contrabando sequer trata de infração praticada por aqueles que visam sonegar tributos. Na realidade, trata-se de infração tipificada no artigo 334-A do Código Penal, sendo caracterizada, apenas, no caso de importação ou exportação de ‘produto proibido’, o que não é o caso dos bens ofertados na Shein, que são lícitos"Andrea AquinoCoordenadora da CDTrib/OAB-CE
“ O que poderia ser cogitado, no máximo, seria a prática do crime de descaminho, tipificado no Art. 334 do Código Penal, como iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Mas, nesse caso, deveria ser comprovada a existência de alguma manobra concreta efetuada pelas plataformas chinesas para diminuir o valor dos produtos até o limite de isenção concedido pelo governo brasileiro”, completa.
Andra aponta que a criação de mais uma taxa não resolveria um problema de subfaturamento. “Pela lógica, se uma pessoa subfatura para pagar menos imposto, o fato de se criar mais um imposto não vai fazer com que ela deixe de subfaturar, muito pelo contrário”, disse.
"O efeito prático de tal conduta, na realidade, nos leva a um cenário de elevação do preço desses produtos para o consumidor final, atingindo, principalmente, o público de baixa renda que talvez deixe de comprar esses produtos por conta da elevação do valor”, disse.
Para ela, a medida mais assertiva seria cobrar da Receita Federal um maior rigor em suas fiscalizações.
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