Saiba como fazer uma conta bancária sem tarifa e se é possível receber de volta o que já foi pago

Por Germano Ribeiro 08/06/2023 - 07:31 hs
Foto: Kid Junior
Saiba como fazer uma conta bancária sem tarifa e se é possível receber de volta o que já foi pago
Uma tarifa essencial que não pode ser cobrada, não prevista no contrato é passível de devolução

Todo brasileiro tem direito a um serviço bancário sem pagar nada por isso. É um direito, inclusive, relacionado à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da nossa Constituição. Infelizmente, contudo, muita gente ainda precisa conhecer garantias básicas definidas em lei.

Isso ficou evidente nos últimos dias, quando a orientadora financeira Nathália Rodrigues, conhecida nas redes sociais como Nath Finanças, explicou como pedir o reembolso de tarifas pagas às instituições financeiras. A postagem teve milhões de acessos em poucos dias. 

A devolução do dinheiro, contudo, é limitada a situações previstas pelo Banco Central (Bacen) e vai depender do contrato entre o cliente e o banco.

A instituição bancária, ao contrário do que afirma Nath Finanças, não é obrigada a oferecer esse serviço, até porque essa modalidade gratuita é bastante limitada e pode não ser vantajosa a todos os clientes. 

Conforme a Resolução 3.919 do Bacen, que serviu de base para a postagem da influenciadora, as tarifas não podem ser cobradas dos usuários de "serviços bancários essenciais" especificados no artigo 2º da norma. Entre eles estão a realização de até quatro saques e até duas transferências na mesma instituição por mês e fornecimento de até dois extratos.

QUEM PODE PEDIR UMA CONTA BANCÁRIA SEM TARIFA

Para quem não usa muitos dos serviços do banco, como cartão de crédito, empréstimos e investimentos, por exemplo, a conta sem tarifa é uma boa opção. Afinal, com as transferências feitas por Pix,  o uso de transferências bancárias é cada vez menos necessário.

Assim, quem se enquadra nesse perfil pode procurar o banco para ver a possibilidade de alterar o tipo de conta para uma sem tarifa. Vale dizer que essa condição não é temporária.

Se a instituição disser que a isenção é um benefício da própria empresa ou que há uma cobrança de manutenção, por menor que seja, ela estará infringindo a norma e pode ser denunciada ao próprio Banco Central. 

"O acesso ao serviço bancário é um direito essencial inerente à dignidade da pessoa, consagrado na constituição brasileira. A recusa pode incidir inclusive indenização por dano moral", explica a advogada Mariangela Akemi Feitosa Abe, membro da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE.

Segundo ela, a recusa em conceder uma conta sem tarifa deve ser "motivada, e em relação a apenas alguns serviços, por exemplo: cartão de crédito", afirma. "O banco não está obrigada a fornecer um crédito a um cliente se não for viável. Mas, de outra banda, por exemplo, se tratar de uma conta salário, aí nesse caso o banco tem a obrigação de conceder a abertura da contra", acrescentou.

TUDO DEPENDE DO CONTRATO

O titular da conta deve estar atento às cláusulas do contrato que já possui com a instituição. A mesma resolução do Banco Central diz no parágrafo 1º que a cobrança de tarifa "deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário".

Ou seja, os contratos devem ser cumpridos, mas isso não impede o cliente de tentar uma nova negociação com os bancos. Além disso, destaca Mariangela Akemi, a relação contratual dos bancos e financeiras em geral com seus clientes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Então, existe uma série de dispositivos no CDC que garantem ao cliente/consumidor direitos e garantias essenciais para resguardar a segurança dele perante a contratação de serviços pelo banco, entre eles o direito às informações claras daquilo que se está contratando". MARIANGELA AKEMI FEITOSA ABE - Advogada e membro da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE

COMO RECEBER DE VOLTA AS TARIFAS JÁ PAGAS

A advogada ressalta que "todas as tarifas cobradas que não se enquadrem no rol do pacote essencial previsto no artigo 2º podem ser cobradas do cliente do banco se for devidamente pactuado na adesão contratual. Não há ilegalidades".

"Do contrário, sendo uma tarifa essencial que não pode ser cobrada OU sendo uma tarifa qualquer que não esteja prevista no contrato, é passível de pedido de devolução pelo cliente", alerta.

Prints de telas
Legenda: A influenciadora divulgou diversas mensagens de seguidores informando terem recebido o ressarcimento - Foto: Reprodução

Conforme a advogada, as decisões dos tribunais brasileiros relativas a esse tipo de cobrança têm um entendimento consolidado relativo a essas cobranças. "Assim, por exemplo, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) há diversos julgados em que se concede a devolução do valor descontado indevidamente ao cliente".

Então, no caso de um cliente com um contrato de serviços que cobram tarifa, mas ele utiliza apenas os serviços essenciais de uma conta não tarifada ele pode pedir a devolução. Contudo, mais uma vez é preciso estar atento ao contrato. 

Se não houver nele concordância expressa pela cobrança, ele pode, de forma administrativa, pedir o cancelamento e devolução dos valores já pagos. "Não surtindo efeito, a solução é a buscar a guarida judicial", concluiu Mariangela Akemi Feitosa Abe.