Lei que cria pente-fino aumenta renda de quem tem 2 empregos

Por Paulo Sergio 24/06/2019 - 07:20 hs

A lei 13.846, que cria um pente-fino no INSS e muda as regras de benefícios, foi sancionada na última semana com algumas alterações que beneficiam os segurados e outras que podem trazer prejuízos a eles.

Derivada da medida provisória 871, publicada em janeiro deste ano, a lei regulamentou um ponto importante para os segurados que têm dois empregos, criando um novo cálculo para as atividades concomitantes.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as regras ficarão mais simples nestes casos. Agora, o INSS vai somar as duas atividades, até o teto previdenciário, e calcular a média salarial sobre todo o valor para poder conceder a aposentadoria, o que aumenta o benefício previdenciário.

Antes da vigência da lei, a norma aplicada pela Previdência era prejudicial. Primeiro, o INSS determinava qual era a atividade principal e a secundária. Para calcular o valor do benefício neste período, a conta do instituto definia um índice pelo qual a média salarial do período da atividade secundária era multiplicada, resultando em redução da aposentadoria.

Na Justiça, é possível conseguir os valores maiores, com o cálculo que passa a ser adotado agora. Santos alerta, porém, que quem já teve o benefício concedido com a regra anterior não conseguirá revisão.
O especialista aponta outras mudanças trazidas pela lei 13.846 que podem prejudicar os trabalhadores.

Uma delas é para o segurado que recebe auxílio-acidente. Hoje, o beneficiário do INSS que tem sua capacidade de trabalho reduzida tem direito ao auxílio-acidente, pago junto com o salário. Se fica desempregado, não precisa fazer contribuições e, mesmo assim, mantém o direito a benefícios previdenciários. A partir de agora, se não contribuir e perder a qualidade de segurado, ficará sem direitos.

  • A lei 13.846, que institui um pente-fino em benefícios do INSS, trouxe diversas mudanças nas regras previdenciárias
  • Há alterações que vão beneficiar os segurados e outras que devem deixar a liberação de benefícios bem mais difícil

Vantagem para quem tem dois empregos

  • A regra de cálculo da aposentadoria para quem tem dois empregos prejudica o segurado atualmente
  • Com a nova lei, as chamadas atividades concomitantes terão um cálculo melhor, que pode aumentar o valor do benefício

Atividade principal

  • É o emprego mais antigo ou que durou mais tempo, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador
  • O salário da atividade principal entra no cálculo da média salarial, sobre a qual será calculado o valor da aposentadoria

Atividade secundária

  • É o emprego com menor duração, mesmo que o salário recebido seja maior do que o da atividade principal
  • O tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição necessário para receber o benefício
  • Essa divisão irá resultar em um índice pelo qual a média média salarial da atividade secundária será multiplicada

EXEMPLO

Um trabalhador acumula dois empregos:

As atividades principais somam 35 anos

Neste período, a média salarial é de R$ 2.000

Já as atividades secundárias somam cinco anos

A média dos salários também é de R$ 2.000

Cálculo do benefício:

O tempo da atividade secundária será dividido pelo tempo de contribuição total

Será realizada a divisão de cinco anos por 35, resultando no índice 0,1429

A média salarial da atividade secundária será multiplicada por este resultado:

R$ 2.000 x 0,1429 = R$ 285,80

Esse valor será acrescido à média salarial do período de atividades concomitantes (com dois empregos)

O INSS vai somar as duas atividades, até o limite do teto, hoje em R$ 5.839,45, e aplicar o cálculo básico da média salarial, sem nenhum redutor

EXEMPLO

Recentemente, a Justiça Federal em São Paulo julgou um pedido de revisão envolvendo uma aposentada de 57 anos que teve dois empregos

A aposentadoria foi concedida pelo INSS em 2011

As atividades concomitantes foram de 2001 a 2011

A revisão saiu em novembro do ano passado

Os atrasados foram pagos em abril deste ano

Quanto ela recebia: R$ 2.352,47

Novo valor da aposentadoria: R$ 2.773,27

Diferença: R$ 29 mil

Carência reduzida

  • Quem perde a qualidade de segurado, que dá direito a benefícios previdenciários, tem que cumprir um prazo de carência para voltar a ter direitos no INSS
  • A MP havia elevado o prazo no caso do auxílio-doença, exigindo 12 contribuições, e no do salário-maternidade, para dez contribuições

A regra pior caiu durante a tramitação e voltou a valer prazos menores, conforme a lei:

Seis meses, para ter de novo direito ao auxílio-doença

Cinco meses, para ter de novo direito ao salário-maternidade


  • Os segurados que recebem auxílio-acidente e não estão empregados devem pagar contribuições ao INSS
  • Caso contrário, poderão perder a qualidade de segurado e ficar sem acesso a benefícios
  • Antes da lei, quem recebia auxílio-acidente estava protegido, mesmo sem contribuir

  • As regras da pensão por morte para casais em união estável haviam sido endurecidas na MP 871 e a nova lei trouxe mais empecilhos para os segurados
  • Agora, quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao instituto papéis de até 24 meses antes da morte do segurado para provar a união e/ou a dependência econômica

Como era

  • Nas agências do INSS, era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes para ter a pensão
  • No entanto, na Justiça, o segurado conseguia provar a união estável apenas com testemunhas
  • No posto, também se aceitavam testemunhas, mas em casos raros

Como ficou

  • Quem não é casado e vive apenas em união estável terá que apresentar documentos de até 24 meses antes da morte, que provem o direito à pensão
  • A mesma regra é válida para outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo

Menor incapaz

  • O menor de 16 anos considerado absolutamente incapaz tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte
  • Antes, não havia data-limite

Reconhecimento de paternidade

Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada até o fim da ação; os demais dependentes vão receber menos

Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia

Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá o benefício pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar

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