Palmeiras pode perder mando de campo por cusparada de torcedor em Tite
O procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente, afirmou em entrevista ao De Primeira que o Palmeiras pode ser punido com multa e perda de mando de campo pela cusparada de um torcedor em Tite, treinador do Flamengo, na partida de ontem (21), no Allianz Parque.
Porém, se o Palmeiras identificar o torcedor que cuspiu em Tite, não será punido, explicou Piacente. Na coletiva após o empate sem gols pelo Brasileirão, o ex-técnico da seleção brasileira cobrou respeito e disse que rivalidade de futebol não pode se transformar em vale-tudo.
'Cusparada é mais grave que agressão física': "A cusparada o Tribunal entende como repugnante e mais grave até do que uma agressão, mais grave do que uma cotovelada, a cusparada é realmente um negócio repugnante que a gente realmente leva muito a sério. Quando pude, pune severamente a cusparada, mais do que uma agressão física, no sentido de um contato físico. A previsão na lei, artigo 213, é desordem na praça de desporto ou lançamento de objeto. A lei não fala especificamente no caso da torcida, mas no caso de cusparada entre atletas, dirigentes, dentro de campo, onde há uma previsão de punição de atletas e dirigentes de no mínimo seis jogos e, no caso de outras pessoas, de 30 a 180 dias de suspensão. Então, a princípio, por analogia, se aplicaria o artigo 213, que prevê uma multa de R$ 100 mil e, entendendo pela gravidade da questão, o clube pode ser punido até com a perda de mando de campo".
'Tite pode entrar com notícia de infração': "Nós não temos as imagens. Sem a prova, seja a súmula do árbitro, se o árbitro viu aquilo, já serve como prova, se porventura o árbitro não mencionar na súmula ou mencionar que somente foi informado, mas não viu, nós temos que ir para as provas de imagem. Se houver imagem, que há necessidade da prova, aí o Tribunal vai agir. E o Tite pode, sim, ingressar com notícia de infração comunicando esses fatos, mostrando o fato através do vídeo. Obviamente haverá a denúncia, se tiver esse procedimento no Tribunal".
Se o Palmeiras identificar o torcedor, ainda pode ser punido?: "Não há nenhuma pena ao clube, é excludente de responsabilidade, está no parágrafo terceiro do artigo 213. Quando você identifica o infrator, há excludente de responsabilidade do clube. Quando não há, aí realmente o clube responde. Inclusive, o próprio Tribunal pode determinar que o Palmeiras exclua esse cidadão do estádio, não do quadro de torcedores, mas sim do estádio, proibindo ele de ingressar no estádio ao menos por um ano".
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