Idoso é condenado a 15 anos por assalto que ocorreu a 800 km de onde estava
O aposentado Gerardo Rodrigues da Silva, 65, é vítima de erros sucessivos da investigação e do processo judicial que o mantém na cadeia por um crime que não cometeu, segundo apuração do UOL.
Ele está preso no Maranhão desde setembro de 2021, condenado a 15 anos em regime fechado por um crime ocorrido a quase 800 quilômetros de onde ele provou estar na ocasião.
O tipo de assalto que o colocou atrás das grades é conhecido como "sapatinho", um roubo comum em cidades pequenas do interior.
Nele, os assaltantes amarram bombas caseiras no corpo do gerente de um banco para obrigá-lo a entregar dinheiro à quadrilha. Feito o serviço, desamarram os explosivos.
O UOL conversou sobre o caso com cinco especialistas, entre eles advogados, desembargadores, defensores e promotores.
Há consenso nesse grupo que a investigação tem "aberrações jurídicas", como provas de inocência ignoradas pela polícia e pelo Judiciário.
Segundo o inquérito, Gerardo é colocado na cena do crime devido ao parentesco com um dos assaltantes e por ter um número de telefone com DDD 011, o código de São Paulo - ele morou 44 anos na cidade.
Isso levou a polícia a confundi-lo com o assaltante Marcos de Oliveira Silva, o Paulista, apontado como líder da quadrilha que tentou aplicar um "sapatinho" numa agência do Banco do Brasil em Codó, no Maranhão, em 16 de novembro de 2020.
Gerardo disse e apresentou provas de que, nessa data, estava em Fortaleza (CE). Cearense, ele havia voltado a viver no seu estado natal no início daquele ano.
Essas são algumas das falhas apontadas pela defesa na investigação e no processo judicial:
A polícia usou uma foto da CNH de Gerardo emitida em 2003, 17 anos antes do crime, para o reconhecimento fotográfico;
De acordo com juristas, o reconhecimento nas audiências de instrução e julgamento, que ocorreram durante a pandemia, também foi ilegal.
Assaltante Marcos de Oliveira Silva, vulgo Paulista (esq.), foto de 2003 de Gerardo utilizada para reconhecimento (dir.) e foto atual de Gerardo (abaixo) - Imagem: Arquivo pessoal
As advogadas de Gerardo, Camila Bouza e Evelyn Massetti, afirmaram ao UOL, em nota, que o caso é um "clássico erro do Judiciário, evidenciando a inafastável ilegalidade na utilização de reconhecimento fotográfico como única base para a condenação de pessoas no Brasil e a resistência dos tribunais em seguir a jurisprudência do STJ".
"Que sejam tomadas medidas efetivas para o controle técnico das investigações policiais, evitando que novos erros judiciários como esse ocorram", completaram Bouza e Massetti na nota.
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