Idoso é condenado a 15 anos por assalto que ocorreu a 800 km de onde estava

Por Luís Adorno 04/10/2024 - 16:11 hs
Foto: Arquivo pessoal
Idoso é condenado a 15 anos por assalto que ocorreu a 800 km de onde estava
Gerardo Rodrigues da Silva, preso há três anos no Maranhão por crime que não cometeu

O aposentado Gerardo Rodrigues da Silva, 65, é vítima de erros sucessivos da investigação e do processo judicial que o mantém na cadeia por um crime que não cometeu, segundo apuração do UOL.

Ele está preso no Maranhão desde setembro de 2021, condenado a 15 anos em regime fechado por um crime ocorrido a quase 800 quilômetros de onde ele provou estar na ocasião.

O tipo de assalto que o colocou atrás das grades é conhecido como "sapatinho", um roubo comum em cidades pequenas do interior.

Nele, os assaltantes amarram bombas caseiras no corpo do gerente de um banco para obrigá-lo a entregar dinheiro à quadrilha. Feito o serviço, desamarram os explosivos.

UOL conversou sobre o caso com cinco especialistas, entre eles advogados, desembargadores, defensores e promotores.

Há consenso nesse grupo que a investigação tem "aberrações jurídicas", como provas de inocência ignoradas pela polícia e pelo Judiciário.

Segundo o inquérito, Gerardo é colocado na cena do crime devido ao parentesco com um dos assaltantes e por ter um número de telefone com DDD 011, o código de São Paulo - ele morou 44 anos na cidade.

Isso levou a polícia a confundi-lo com o assaltante Marcos de Oliveira Silva, o Paulista, apontado como líder da quadrilha que tentou aplicar um "sapatinho" numa agência do Banco do Brasil em Codó, no Maranhão, em 16 de novembro de 2020.

Gerardo disse e apresentou provas de que, nessa data, estava em Fortaleza (CE). Cearense, ele havia voltado a viver no seu estado natal no início daquele ano.

Essas são algumas das falhas apontadas pela defesa na investigação e no processo judicial:

A polícia usou uma foto da CNH de Gerardo emitida em 2003, 17 anos antes do crime, para o reconhecimento fotográfico;

De acordo com juristas, o reconhecimento nas audiências de instrução e julgamento, que ocorreram durante a pandemia, também foi ilegal.


Assaltante Marcos de Oliveira Silva, vulgo Paulista (esq.), foto de 2003 de Gerardo utilizada para reconhecimento (dir.) e foto atual de Gerardo (abaixo) - Imagem: Arquivo pessoal

As advogadas de Gerardo, Camila Bouza e Evelyn Massetti, afirmaram ao UOL, em nota, que o caso é um "clássico erro do Judiciário, evidenciando a inafastável ilegalidade na utilização de reconhecimento fotográfico como única base para a condenação de pessoas no Brasil e a resistência dos tribunais em seguir a jurisprudência do STJ".

"Que sejam tomadas medidas efetivas para o controle técnico das investigações policiais, evitando que novos erros judiciários como esse ocorram", completaram Bouza e Massetti na nota.

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