Justiça Eleitoral determina requisição de documentos em ação contra prefeito e vice-prefeita de Aurora

Por Redação Aurora Noticias 13/02/2025 - 11:19 hs
Foto: Henrique Macêdo
Justiça Eleitoral determina requisição de documentos em ação contra prefeito e vice-prefeita de Aurora
Justiça Eleitoral determina requisição de documentos em ação contra prefeito e vice de Aurora/CE

A Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Aurora determinou a requisição de uma série de documentos no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Pra Cuidar do Nosso Povo" contra o prefeito reeleito Marcone Tavares de Luna e sua vice, Glória Maria Ramos Tavares. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral José Gilderlan Lins e estabelece que tanto a Policlínica Acilon Gonçalves quanto o Município de Aurora apresentem informações detalhadas no prazo de 72 horas.

O processo, fundamentado na Lei Complementar 64/1990 e na Resolução TSE 23.608/19, teve audiências realizadas nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro deste ano. Após a oitiva de testemunhas, a parte autora e o Ministério Público solicitaram novos documentos para instrução do caso, enquanto a defesa dos investigados se manifestou contra os pedidos e não requereu diligências adicionais.

Entre os documentos requisitados à Policlínica Acilon Gonçalves estão cópias de memorandos e ofícios sobre contratações de médicos especialistas em 2024, prontuários médicos registrados no período de julho a dezembro do mesmo ano, contratos firmados com profissionais de saúde e registros da jornada de trabalho desses especialistas.

Já o Município de Aurora deverá fornecer certidões funcionais de médicos vinculados à Policlínica, um edital de processo seletivo, além de uma lista completa de contratações e exonerações realizadas em 2024, acompanhadas de portarias, contracheques e comprovantes de pagamento. Também foi solicitado um detalhamento dos valores pagos a servidores nos anos de 2023 e 2024, incluindo justificativas para eventuais aumentos superiores à inflação.

O juiz estabeleceu que o não atendimento da decisão dentro do prazo estipulado poderá acarretar multa pessoal de R$ 10 mil diários ao secretário municipal de Administração, limitada a 20 dias, além de possíveis responsabilizações nas esferas criminal e funcional. Em caso de descumprimento, medidas mais severas podem ser adotadas, como busca e apreensão em repartições da prefeitura e quebra de sigilo bancário do município.

A decisão foi proferida sob sigilo, que será levantado após o cumprimento das determinações judiciais.

As informações publicadas nesta notícia são públicas e podem ser conferidas por qualquer cidadão no sistema Consulta Pública Unificada- PJe.

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