Governo Municipal de Aurora é "bombardeado" com ações do Ministério Público - Prefeito e Vice são cassados
O Governo Municipal de Aurora-CE, está passando por um momento sem precedentes.
Várias ações do Ministério Público local tem gerado um desconforto na gestão pública do município.
Como:
* Se abster de contratar serviços de assessoria e consultoria para a Procuradoria-geral do município;
* Determinar que Prefeitura de Aurora garanta atendimento para crianças e adolescentes com TEA
Agora a Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Aurora determinou, em sentença recente, a cassação dos diplomas do prefeito reeleito Marcone Tavares de Luna e da vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Pra Cuidar do Nosso Povo", que alegou abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024.
Entre as irregularidades apontadas estão o uso indevido de maquinário público em propriedades privadas para favorecimento eleitoral, o aumento injustificado da folha de pagamento da prefeitura, concessão de cargos públicos em troca de apoio político e a ampliação do programa de aluguel social sem justificativa legal prévia. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a utilização de equipamentos da administração municipal em terrenos particulares e o crescimento expressivo no número de contratações temporárias em ano eleitoral.
Na decisão, o juiz eleitoral José Gilderlan Lins destacou que as provas indicam a existência de um padrão de admissões e exonerações sucessivas de servidores temporários, criando um vínculo de dependência entre os contratados e a gestão municipal. Além disso, o aumento de R$ 4.994.101,74 nos gastos com pessoal em relação ao ano anterior foi considerado desproporcional e motivado por interesses eleitorais.
A sentença também declara a inelegibilidade de Marcone Tavares de Luna por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Já a vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares teve seu diploma cassado, mas não foi declarada inelegível por não haver provas de sua participação ativa nas irregularidades.
Marcone Tavares de Luna e Glória Maria Ramos Tavares podem recorrer da decisão. Como se trata de uma decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância, eles têm o direito de apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, caso necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até que todos os recursos sejam julgados e a decisão transite em julgado (ou seja, se torne definitiva), os efeitos da sentença podem ser suspensos, dependendo da estratégia jurídica adotada pela defesa.
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