Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até segunda-feira (10/02) para pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. O boleto de pagamento pode ser emitido pelo novo aplicativo “Meu IPVA”, disponível para download gratuito nas lojas Play Store e App Store, ou no link (http://www2.sefaz.ce.gov.br/ipva/#/impostos/emitir-dae).
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. A rede autorizada a receber o imposto inclui os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, e casas lotéricas. Há também a opção de quitar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Agora o pagamento – sem desconto – deverá ser feito em cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 100,00.
Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,29% em comparação a 2019. Cerca de 2 milhões e 290 mil serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1 bilhão e 84 milhões. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Para calcular o IPVA 2020, a Sefaz-CE levou em consideração o levantamento divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos, e consultou o Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará).
Aplicativo “Meu IPVA”
Primeiro aplicativo do Norte e Nordeste para a emissão do imposto, o “Meu IPVA” está disponível para download nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS). Por meio dele, o contribuinte poderá consultar dados dos veículos, conferir a situação do tributo e emitir o DAE.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPVA, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, e veículos com mais de 15 anos de fabricação.
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