Prefeito de Lavras/CE, Ronaldo da Madeireira grava vídeo desmentindo FAKE NEWS sobre presença da PRF no município
O Prefeito de Lavras da Mangabeira,
Ronaldo da Madeireira acaba de gravar vídeo desmentindo FAKE NEWS publicada por
adversários em Emissora de Rádio e Rede Sociais local.
No vídeo, levado as redes sociais do
gestor municipal, o prefeito diz não poder ficar calado diante de tantas
inverdades proferidas por aqueles que buscam disseminar Fake News sobre a vinda freqüente
da PRF ao município.
Divulgação de fake news só serve para desinformar além
de caluniar e difamar pessoas. Na hora de se informar,
o cidadão deve levar em consideração fontes oficiais e confiáveis.
Publicar ou compartilhar uma
informação mentirosa ou manipulada não é crime previsto na esfera penal, mas o
conteúdo pode ser enquadrado e denunciado nos crimes de injúria, calúnia ou
difamação, caso atinja a reputação de uma pessoa.
No Brasil, o Código Penal prevê três configurações
de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles:
calúnia, difamação e injúria.
Veja o que cada um significa e as penas previstas:
·
Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
·
Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
·
Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou
o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.
Todos têm penas semelhantes, e a detenção menor que
quatro anos pode ser convertida em cesta básica e outros serviços.
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