Ex-Prefeita DENA OLIVEIRA (MDB) é condenada duplamente em 2ª Instância por desvio de recursos público, falsificação de assinaturas de convênios de Lavras/CE junto a FUNASA
A ex-prefeita de Lavras da Mangabeira, Edenilda Lopes de Oliveira Sousa - DENA OLIVEIRA (MDB) foi condenada em segunda instância (TRF5) a seis anos de reclusão por desvio de recursos públicos repassados pela união ao município de Lavras da Mangabeira. Crime de responsabilidade. Artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67. Convênio firmado entre o município de Lavras da Mangabeira e a FUNASA para a construção de 245 (duzentos e quarenta e cinco) kits sanitários.
De acordo com o TRF5, a execução foi desproporcionalmente menor em relação ao volume dos recursos repassados. Os Kits sanitários instalados estavam ainda em desacordo com o modelo previsto no plano de trabalho. Na época foram feitas notificações a prefeitura, mas nenhuma providência corretiva foi tomada. A materialidade ficou evidente.
A ex-prefeita DENA Oliveira, já havia perdido em primeira
instância sentença essa oriunda do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do
Ceará que, julgando parcialmente procedente a pretensão exposta na inicial
acusatória, condenou Edenilda Lopes de Oliveira Sousa.
Apesar de a empresa Construtora Hidros LTDA, representada pelo sócio-administrador José Emerson Maranhão Santos ter recebido o montante de R$ 319.843,70 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta centavos), equivalente a 40% (quarenta por cento) dos recursos conveniados, a fiscalização da FUNASA constatou que ela não teria executado a obra proporcionalmente aos recursos percebidos, e os poucos kit's sanitários instalados estavam em desacordo com o modelo previsto no plano de trabalho.
Kit's Sanitários
Identificou-se ainda que a ex-prefeita DENA Oliveira, Alex
Alves de Morais e Jordachy Frank Bezerra Caldas, engenheiros, teriam assinado
termo de aceitação provisória da obra, declarando falsamente que esta se
encontrava de acordo com as especificações exigidas e com o Plano de Trabalho.
A decisão aponta ainda que todos agiram em conluio, sendo condenados pelo crime de responsabilidade.
DENA Oliveira foi condenada a 06 (seis) anos de reclusão,
em regime inicial semi-aberto, perda de cargo público eventualmente ocupado e
inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação.
Ex-Prefeita DENA Oliveira (MDB)
Já em outro processo, a ex-prefeita DENA Oliveira, foi
condenada também em segunda instância por desvio de recursos públicos
repassados pela ARTIGO 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67.
O convênio entre o município e a FUNASA foi para a construção de sistema de esgotamento sanitário com Estação de Tratamento de Esgoto. Na época a Prefeitura recebeu integralmente os recursos. Jamais o Sistema chegou a entrar em funcionamento. Foi constatada ainda na prestação de conta, documentos ideologicamente e materialmente falsos.
Estação de Tratamento de Esgoto
Foi feita ainda a apresentação de outro termo de aceitação de obra novamente instruído com documento com ASSINATURA FALSIFICADA de outro engenheiro. Elementos que demonstram a presença do dolo da ré.
A sentença condenou DENA Oliveira a seis anos de reclusão em regime inicial fechado, perda de cargo
público eventualmente ocupado e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o
exercício de cargo ou função pública.
ENTENDA:
Mauro Benevides - Decoro parlamentar vilipendiado
Tom Barros - A retomada de um sonho tricolor