Precatórios do Fundef: MPCE acata recurso e abre inquérito para investigar cobrança dos honorários
O Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) determinou, por unanimidade, a abertura de um inquérito civil para investigar supostas cobranças indevidas aos professores beneficiários dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).
O alvo da denúncia é a banca advocatícia Aldairton Carvalho, contratada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) para atuar no caso. Os advogados argumentam que atuaram na ação envolvendo os recursos para a categoria e, portanto, precisam receber os honorários.
O imbróglio envolvendo a cobrança dos recursos se espalha em ações de várias instâncias da Justiça. Em um desses casos, envolvendo 291 profissionais impetrantes da ação, o promotor de Justiça Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria da Justiça de Fortaleza, pediu o arquivamento da notícia-fato 01.2023.00003236-7 por entender que não cabe ao MPCE investigar o caso.
Contudo, o Conselho do MPCE rebateu essa avaliação e determinou a abertura de um inquérito civil para investigar as cobranças. O relator do caso, o procurador de Justiça Francisco Osiete Cavalcante Filho, além de seus pares, entendeu que se trata de um caso passível de atuação da instituição.
O relator inclusive relembrou recomendações do MPCE para gestores municipais que tentaram contratar bancas advocatícias sem licitação, conforme mostrou o Diário do Nordeste.
Osiete Cavalcante Filho ainda comentou sobre a atuação da banca advocatícia Aldairton Carvalho. Segundo o procurador, a ação originária que liberou os recursos dos precatórios do Fundef é da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE).
“O Sindicato, através da banca, solicitou entrar como amicus curiae em 2018, já próximo ao julgamento da ação. Nós sabemos que o amicus curiae não é parte, ele atua com auxiliar, trazendo elementos e percepções diferentes”
FRANCISCO OSIETE CAVALCANTE FILHO - procurador de Justiça
COBRANÇA DOS HONORÁRIOS
O procurador da Justiça ainda ressaltou que a atuação dos advogados em outra ação, reivindicando a divisão dos recursos com os professores, já estava prevista em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator apontou que as cobranças passaram a ser feitas a todos os professores, incluindo alguns já falecidos há anos. Ele levantou suspeita de que outros professores foram induzidos intencionalmente ao erro ao assinarem contratos com a banca advocatícia.
“Verifico que as relações privadas, mesmo relacionadas a honorários advocatícios, não implicaram em ausência de providência do Ministério Público, uma vez que é constitucionalmente responsável pela defesa dos interesses da sociedade e da promoção da Justiça, ainda mais pela própria natureza do pagamento, por meio de precatórios de verbas do Fundef”
FRANCISCO OSIETE CAVALCANTE FILHO - Procurador de Justiça
Na decisão do Conselho Superior do Ministério Público, as acusações de possível dolo na assinatura dos contratos foram encaminhadas à Secretaria Executiva Criminal para que os professores avaliem as consequências criminais.
Procurado pela reportagem, o Sindicato Apeoc ainda não se pronunciou sobre a decisão do Conselho do Ministério Público.
Já o advogado Aldairton Carvalho disse que não foi intimado sobre o julgamento e irá apresentar recurso. O profissional ainda ressaltou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em outras ações, já reconheceu o trabalho e a devida contratação da banca advocatícia. “Mas alguns poucos professores alegam que não reconhecem a cobrança, não acham devido pagar”, disse.
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