TSE nega Agravo em Recurso Especial Eleitoral do MDB para tirar cargo de vereadores lavrenses
O
Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) teve negado agravo contra decisão de inadmissão de recurso especial interposto
em desfavor de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE)
mediante o qual julgada improcedente ação de decretação de perda de mandato
eletivo por infidelidade partidária em face de José Nailton Sobreira de Macedo
e Antônio Lobo de Macedo, vereadores no Município de Lavras da Mangabeira/CE.
Na
época a Corte regional (TRE-CE), concluiu pela impossibilidade da decretação da
perda dos mandatos dos vereadores por infidelidade partidária, uma vez que os
desligamentos ocorreram em razão de ato unilateral da agremiação, qual seja a
expulsão de ambos do quadro de filiados do Movimento Democrático Brasileiro
(MDB).
TRE - CE
Desse
modo, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal Superior, inviável o conhecimento da insurgência, nos termos do
enunciado n. 30 da Súmula do TSE, segundo o qual "não se conhece de
recurso especial eleitoral por dissídio de jurisprudência, quando a decisão
recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral”.
TSE - BRASÍLIA/DF
Ante
o exposto, foi negado provimento ao agravo pelo Ministro Nunes Marques (TSE).
Ministro Nunes Marques - Relator/TSE
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