Primeira parcela do 13º deve ser depositada até esta sexta (29)

Por Diário do Nordeste / Agência Brasil 29/11/2024 - 09:54 hs
Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
Primeira parcela do 13º deve ser depositada até esta sexta (29)
A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto à rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

O que fazer se não receber? 

Trabalhadores que não receberem a primeira parcela até hoje devem reclamar no RH da empresa, nas Superintendências do Trabalho ligadas ao Governo Federal ou no Ministério Público do Trabalho (MPT). Outra orientação é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o prazo do pagamento não seja respeitado ou o valor devido não seja pago, o empregador poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante fiscalização, e estará sujeito a multa.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o valor incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Diário do Nordeste